A Lei da Transparência

A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público. Citaremos abaixo um exemplo de quais e como essas informações devem estar disponibilizadas na rede:

 

I. quanto às despesas:

  • o valor do empenho, liquidação e pagamento;
  • o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
  • a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
  • a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
  • o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo;
  • o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso.

 

II. quanto à receita

  • Deve-se publicar os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a previsão;
  • lançamento, quando for o caso;
  • arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

As exigências completas você também pode conferir acessando a página do CGU (Controladoria Geral da União).