CONCURSO COMPARTILHANDO MEMÓRIAS

A AAP-VR, completa 50 anos de história em 2023. São centenas de memórias construídas ao longo dessas 5 décadas.  E você é parte disso tudo. E para eternizar essa história precisamos de você. Participe da nossa campanha, traga uma foto sua na AAP-VR ao longo desses 50 anos e nos ajude a montar um mural com essa linda  história.

 

Entrega das fotos nos postos da AAP-VR:

Secretaria AAP-VR (C.I.S.A)

Rua Quinhentos e Trinta e Cinco, 835 – Nossa Senhora das Graças, Volta Redonda

 

Posto Avançado em Pinheiral

Rua José Gomes da Silva Júnior, 135 – Centro, Pinheiral

 

Posto Avançado em Barra do Piraí

Rua Cristiano Otoní, 206 – Centro, Barra do Piraí

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO 1º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS ANTIGAS DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA (AAP-VR)

I – DO OBJETIVO

O presente REGULAMENTO disciplina a execução do 1º Concurso de Fotografias Antigas da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA (AAP-VR), cujo objetivo é selecionar fotografias que evidenciam a maneira de como enxergamos a Associação, ao longo dos anos, por meio de diferentes cenários e perspectivas.

O Concurso é um evento vinculado aos 50 anos da AAP-VR direcionado aos associados, funcionários, corpo executivo e público externo.

II - DO TEMA: “COMPARTILHANDO MEMÓRIAS: 50 anos de momentos vivenciados na AAP-VR”.

  • A AAP-VR tem como visão “Ser excelente na promoção da saúde e na defesa dos direitos das pessoas”;
  • A forma como enxergamos a Associação, no espaço de tempo de seus 50 anos, iniciados em 20 de maio de 1973;
  • A nossa memória de tempos anteriores à pandemia do covid-9, diretamente relacionada a momentos vivenciados no cenário da saúde, assistência social, lazer e em nossa própria participação em dado momento, na AAP-VR;
  • As fotografias apresentadas devem ser preferencialmente antigas, acima de 3 (três) anos, nítidas para melhor percepção de momentos, cenários, atividades; a foto pode ter passado por recursos complementares de lentes, filtros, fotos registradas em câmeras convencionais, antigas ou modernas, aparelho celular e outros.

III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  • O concurso é aberto a todos.
  • Não serão aceitas fotografias premiadas ou publicadas na mídia, ou outro tipo de publicação em outros concursos.
  • A preferência é que as fotografias sejam da autoria do próprio participante;
  • Cada participante poderá se inscrever com 02 (duas) fotografias nas categorias;
    • Foto antiga
    • Foto engraçada
    • A Associação e você

 

  • A inscrição implicará a total concordância com todas as especificidades deste regulamento, bem como a ciência de que a fotografia concorrente implica na assinatura do Termo de Cessão do Direito do Autor para Uso da Obra Fotográfica. O formulário de declaração está anexo.
  • Em caso de fotos que apareçam pessoas, é obrigatória a autorização de uso de imagem da (s) pessoa (s) fotografada (s). A autorização deve ser entregue junto com a fotografia. O formulário de declaração está anexo.

VII - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

  • Análise da Comissão Organizadora, de caráter eliminatório, para verificar se os requisitos foram cumpridos;
  • As fotografias serão avaliadas e selecionadas por um grupo composto de profissionais da AAP-VR envolvidos no evento: Ouvidoria; Secretaria; Comunicação e Marketing; Cultura, Esporte e Turismo; Assistência Social; Filantropia, Saúde, Tesouraria e Comercial;
  • Escolha das fotos representativas e votação acontecerão até o dia 17 de maio de 2023;
  • O júri será composto pelos membros da Comissão 50 anos da AAP-VR;
  • As fotografias que não se classificarem serão doadas ao acervo de fotos da Associação.

VIII - RESULTADO

O resultado será divulgado no dia 19 de maio de 2023, em nossas redes sociais e o ganhador será convidado para receber o prêmio no dia 24 de maio de 2023.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste regulamento;
  • A inobservância das normas estabelecidas por este regulamento, constatada a qualquer tempo, implicará na eliminação do (a) participante;
  • O AAP-VR não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização da(s) proposta(s) contemplada(s), sendo essas de total responsabilidade de seus participantes.
  • O (A) participante será o (a) único(a) responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o AAP-VR de qualquer responsabilidade civil ou penal.
  • O AAP-VR se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos participantes por meio eletrônico.
  • Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: secretaria@aapvr.com.br

Volta Redonda, 20 de fevereiro de 2023.